Acesso à França para estrangeiros: passaportes, vistos, documentos

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A entrada na França para estrangeiros é regida por regras rigorosas que devem ser respeitadas para evitar a recusa de entrada na fronteira. Todo estrangeiro que deseja viajar para a França deve poder apresentar seu passaporte e os seguintes documentos na fronteira:

  • o motivo da estadia

  • os meios de subsistência na França

  • as condições de acomodação na França

Em geral, um visto é obrigatório, exceto em casos de isenção, como é o caso de todos os cidadãos do espaço Schengen europeu.

O documento de viagem básico: o passaporte

Para entrar legalmente na França, todo estrangeiro deve estar na posse de um passaporte válido. O passaporte é um dos documentos exigidos para entrar no espaço Schengen. Ele permite identificar seu titular e pode ser complementado por um visto de entrada, se necessário.

Os cidadãos franceses e os nacionais dos Estados-membros da UE que entram no espaço Schengen também devem estar na posse de um passaporte válido ou de outro documento de viagem.

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Além das normas mínimas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional, alguns países exigem que os passaportes eletrônicos incluam dados biométricos. Isso inclui uma fotografia, impressões digitais digitalizadas do rosto e duas impressões digitais armazenadas no chip eletrônico. Os passaportes permitem que seus portadores comprovem sua identidade e nacionalidade.

Um passaporte válido deve ter sido emitido há menos de 10 anos e ser válido por pelo menos 3 meses após a data prevista de saída do território.

Os requerentes de asilo estão inicialmente dispensados da obrigação de apresentar passaporte, mas sua admissão está sujeita a verificações administrativas e policiais.

Os Acordos de Schengen (ver abaixo) e as Convenções de Dublin sobre asilo contribuíram para o surgimento de uma política europeia comum em matéria de asilo. Em particular, o regulamento Dublin de 2013 impõe aos refugiados que apresentem o seu pedido de asilo no primeiro país europeu onde entram.

Acesso à França para estrangeiros e o espaço Schengen

Mapa dos Estados Schengen - Acesso à França para estrangeiros

Em 2024, o espaço Schengen conta com 29 Estados onde os cidadãos podem circular livremente sem controlos nas fronteiras internas:

  • 25 dos 27 Estados-membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Eslováquia, Eslovénia, Suécia.
    Desde 31 de março de 2024, a Roménia e a Bulgária fazem parte do espaço Schengen apenas para as fronteiras aéreas e marítimas (a livre circulação diz respeito inicialmente apenas aos controlos nas fronteiras aéreas e marítimas internas à UE).
    A Irlanda beneficia de um estatuto especial e participa apenas parcialmente nos acordos Schengen.
    Chipre, membro da União Europeia, ainda não participa.

  • 4 Estados associados, não membros da União Europeia: Islândia, Listenstaine, Noruega, Suíça.

Condições para estrangeiros que desejam viajar para a França e não residem no país

Quer necessite ou não de visto para viajar para a França como estrangeiro, deve poder comprovar os seguintes pontos:

Deve possuir um certificado de seguro

Este certificado deve cobrir todas as despesas médicas, hospitalares e de óbito que possam ser incorridas durante a sua estadia na França, incluindo as despesas de repatriação por motivos médicos.

Clique em « Seguro de viagem » que atenda a estes critérios.

Os cidadãos da União Europeia devem possuir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) – Consulte o nosso artigo « Despesas médicas para turistas na França: quem paga? O seguro de viagem oferece segurança ».

Se ficar num hotel

  • Terá de apresentar uma reserva de hotel e comprovar um montante mínimo por dia de estadia, que varia conforme o país Schengen que visita. Para a França, este montante é de:

    • 65 euros por dia de estadia se apresentar uma reserva de hotel;

    • 120 euros por dia se não apresentar reserva de hotel;

    • Em caso de reserva parcial: 65 euros por dia para o período coberto pela reserva e 120 euros por dia para o restante da estadia.

Se ficar em casa de um particular

  • Você deverá apresentar uma “declaração de acolhimento”, solicitada na prefeitura (na França) e preenchida pela pessoa que o convida (obs.: ao atravessar a fronteira, também será necessário comprovar um mínimo de 32,50 euros por dia de estadia, além da “declaração de acolhimento”).

Essas condições raramente são verificadas, mas podem ser exigidas a critério da polícia de fronteira na sua chegada ao espaço Schengen.

Circulação livre de pessoas no espaço Schengen

Qualquer pessoa (cidadão da UE ou não pertencente à UE), uma vez ingressada no território de um dos países-membros, pode atravessar as fronteiras dos demais países sem passar por controles. Os voos entre cidades do espaço Schengen são considerados voos domésticos. Trata-se do princípio de livre circulação de pessoas, estabelecido no artigo 3 do Tratado sobre a União Europeia.

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Um Estado pode, no entanto, restabelecer temporariamente controlos nas suas fronteiras em caso de ameaça à ordem pública ou à segurança nacional (por um período máximo de seis meses), após consulta dos outros Estados-membros do espaço Schengen.

Em 2013, este período foi prolongado até 24 meses em caso de « incumprimento grave de um Estado-membro das suas obrigações de controlo nas fronteiras externas ».

Esta possibilidade de reintroduzir temporariamente controlos nas fronteiras nacionais foi utilizada, por exemplo, na Polónia para o Euro 2012. Também por vários outros países (Áustria, Dinamarca…) para fazer face à crise migratória em 2015, pela França após os atentados de novembro de 2015, e novamente em 2020 por vários Estados para gerir a crise sanitária relacionada com a Covid-19.

Quais são as ferramentas que permitem controlar as fronteiras externas do espaço Schengen?

Embora a livre circulação de pessoas no espaço Schengen seja efetiva, os controlos nas fronteiras externas deste espaço são reforçados graças a:

  • a implementação de uma cooperação judiciária e policial com a criação do SIS (Sistema de Informação Schengen), operacional desde 1995, e, posteriormente, do SIS II, lançado em abril de 2013.
    Esta base de dados informática, partilhada por todos os Estados-membros do espaço Schengen, regista pessoas procuradas ou desaparecidas, veículos roubados, armas furtadas, notas falsas em circulação, entre outros;

  • a instituição de regras comuns relativas às condições de entrada e de vistos para estadias de curta duração, bem como ao tratamento dos pedidos de asilo;

  • a manutenção dos controlos aéreos efetuados pelas autoridades policiais ou alfandegárias para combater o terrorismo e as redes criminosas organizadas;

  • a criação, em 2004, da Frontex, a agência responsável pela gestão da cooperação operacional nas fronteiras externas da UE. Esta agência, que abrange toda a UE e não apenas o espaço Schengen, foi transformada em 2016 na Agência Europeia para a Guarda de Fronteiras e Costeira, dotada de uma força de reserva de 1 500 guardas.

Os vistos emitidos pela França para acesso ao território francês

As autoridades francesas são competentes para tratar do seu pedido de « visto Schengen » nos seguintes casos:

  • O destino único da sua(s) viagem(ns) (visto de entradas múltiplas possível) é a França;

  • Viaja para diferentes Estados Schengen, mas a França é o principal destino da sua(s) viagem(ns) em termos de duração ou objetivo da estadia;

  • Viaja para diferentes Estados Schengen, mas não é possível determinar um destino principal, e a sua primeira entrada no espaço Schengen será pela França (posto fronteiriço francês).

A França emite vários tipos de vistos de acesso para estrangeiros. Apenas os vistos de trânsito ou de curta duração são emitidos para turistas em passagem pela França:

Visto do tipo A « trânsito »

  • Destina-se a passageiros que devem fazer uma escala na França para uma conexão em um aeroporto localizado no espaço Schengen.

  • As condições para a emissão deste visto não estão especificadas nas instruções consulares comuns do Espaço Schengen. No entanto, na prática, a embaixada da França exige um bilhete de avião com confirmação de voo e uma prova de admissão ou readmissão no país de destino.
    Atenção: este tipo de visto só é válido se você não sair das zonas internacionais do aeroporto!

  • Visto de curta duração tipo C

    É o necessário para uma viagem turística ou uma visita familiar, por exemplo. Este visto pode ser emitido para uma ou várias entradas na França.

    • A duração máxima da estadia é de 90 dias num período de 180 dias, a contar da data de primeira entrada na França.

    • Note que este tipo de visto também é obrigatório para um simples trânsito na França, se você sair da zona aeroportuária do aeroporto de chegada, por exemplo:

      • Mudança de aeroporto para prosseguir a viagem;

      • Espera por uma conexão em um hotel ou na casa de amigos.

    France-visas é o site oficial (governamental) de vistos para a França. Trata-se de um portal único que contém todas as informações necessárias para orientá-lo ao longo do processo e acompanhá-lo em cada etapa do seu pedido (preparação do dossiê, inserção de dados, entrega e acompanhamento).

    Abaixo, abordamos exclusivamente os vistos de curta duração do tipo C (turismo).

    Você precisa de um visto de curta duração do tipo C para viajar à França como turista?

    Verificar se você precisa de um visto é o primeiro passo a seguir. Você pode fazer isso facilmente clicando em « Assistente de visto » e preenchendo o formulário proposto. Você obterá imediatamente uma resposta indicando se é necessário um visto, quais documentos apresentar e o valor a pagar.

    Para facilitar a sua tarefa, também listamos todos os países para os quais é obrigatório visto para entrar na França. Clique em « Visto necessário para entrar na França – Lista dos países afetados ».

    Mas então, o que fazer se precisar de visto?

    • A 2ª etapa consiste em copiar a lista de documentos necessários. Você deverá obtê-los estritamente conforme solicitado.

    • A 3ª etapa consiste em clicar em « Inscrever-se online ». Isso permite que você faça a pré-solicitação online. Você também receberá o endereço do consulado ou embaixada da França onde deverá comparecer na data e horário indicados para uma entrevista (que pode ser alterada). O pagamento é feito no local. O prazo para obter uma entrevista é de 15 a 30 dias, dependendo do país.

    • A 4ª etapa consiste em comparecer à entrevista proposta, com todos os documentos solicitados.

    O que acontece se não precisar de visto?

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    É esse o caso para todos os cidadãos da União Europeia e do Espaço Schengen (veja acima), mas também para muitos outros países que aplicam a mesma reciprocidade em relação aos franceses ou europeus na entrada do seu próprio território.

    Mas não se esqueça de que deve sempre, mesmo que não precise de visto:

    • estar munido de um passaporte válido, ou seja, emitido há menos de 10 anos e válido por pelo menos 3 meses após a data prevista de saída da França;

    e poder comprovar

    • o motivo da estadia;

    • os seus meios de subsistência na França;

    • as suas condições de alojamento na França.

    Nova situação para os britânicos a partir de 1º de janeiro de 2021

    Desde 1º de janeiro de 2021, data de entrada em vigor do Brexit, os cidadãos do Reino Unido (Inglaterra, País de Gales, Escócia, Irlanda do Norte) devem apresentar um passaporte válido na fronteira, sem visto.

    Este acesso « especial » à França para estrangeiros provenientes do Reino Unido aplica-se apenas a estadias (família, turismo ou, em casos específicos e limitados, por motivos de estudo ou profissionais) com duração máxima de 6 meses.

    Para estadias mais longas, nomeadamente para residentes britânicos na França, é necessário obter um visto de longa duração com título de residência VLS-TS « visitante » (nesse caso, a residência secundária passa a ser, de facto, a residência principal, pelo menos durante o ano em curso). As solicitações de visto podem ser feitas online através do teleserviço France-visas.

    Fotos

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