As regras aduaneiras para entrar na França aplicam-se a qualquer pessoa que pretenda ingressar no território francês, sejam estrangeiros, franceses residentes ou não na França, ou estrangeiros residentes no país. Essas regras especificam os artigos e os valores que você está autorizado a transportar consigo. A seguir, um resumo das principais tolerâncias aduaneiras para turistas que visitam Paris.
Observação: Como em qualquer outro país do mundo, além das regras aduaneiras para entrar na França, existem condições adicionais "de polícia" que se aplicam – Consulte nossa série de 5 artigos sobre o tema:
Visto necessário para entrar na França – Lista de países afetados
1. Nomenclatura e códigos aduaneiros
Todos os produtos do mundo estão listados em “nomenclaturas aduaneiras”, que os descrevem. Eles são classificados em famílias e subfamílias. Cada produto recebe, então, um “código aduaneiro” numérico.
Exceto pelo fato de existirem vários códigos aduaneiros no mundo. No que diz respeito à regulamentação aduaneira sobre importação e exportação de mercadorias, o código aduaneiro, o código SH, o TARIC e o NC8 de um produto constituem a pedra angular. Se você errar no código aduaneiro de um produto, corre o risco de se enganar em todas as obrigações decorrentes dele, bem como nos impostos a ele associados.

Na importação ou exportação de mercadorias para ou da França (ou na entrada ou saída de particulares com bens), o código TARIC de 10 dígitos (« Tarif Intégré Communautaire ») traduz o nome comercial do produto para a linguagem aduaneira. O código NC8 de 8 dígitos (= nomenclatura), por sua vez, é mais utilizado no contexto europeu.
Felizmente, o código SH é quase universal, pois é utilizado por (quase) todos os países do mundo. Ele corresponde aos seis primeiros dígitos desse famoso código aduaneiro. Assim, apenas os seis primeiros dígitos do nosso TARIC são comuns aos demais.
2. Bens pessoais nas regras aduaneiras para entrar na França
2.1. Objetos pessoais
As roupas, os aparelhos eletrônicos (como laptops e telefones) e os objetos de uso pessoal são geralmente isentos de direitos aduaneiros, desde que sejam destinados ao uso pessoal e não para revenda.
Isso significa que itens novos podem despertar suspeitas dos agentes aduaneiros, que poderiam cobrar taxas sobre um objeto que você possui há algum tempo. Isso deve acontecer muito raramente, mas é possível: por isso, é prudente não transportar o item na embalagem original, especialmente se ela estiver em perfeitas condições.
2.2. Contrafação
Outro caso delicado diz respeito aos produtos de contrafação – independentemente de você ter ciência disso ou não, os agentes aduaneiros os apreendem sistematicamente.
A contrafação abrange todo tipo de objetos: brinquedos, roupas, artigos de couro, óculos, medicamentos, eletrodomésticos, peças sobressalentes, cigarros, perfumes, cosméticos, softwares, música, computadores, telefones, etc.
É proibido possuir, transportar na bagagem ou introduzir na França produtos falsificados. Isso inclui reproduções, imitações ou utilizações, total ou parcialmente, de uma marca, desenho, patente ou software. Aplica-se também aos direitos autorais sem a autorização do proprietário, fingindo ou dando a entender que a cópia é autêntica.
Esses produtos podem representar um perigo para a saúde dos usuários, pois as substâncias utilizadas em sua fabricação não foram controladas ou não atendem às normas europeias.

Se um artigo falsificado for descoberto durante um controle aduaneiro, isso constitui uma infração, um ato proibido por lei e passível de multa e/ou pena de prisão de até 10 anos.
Você deverá pagar uma multa entre 1 e 2 vezes o valor do artigo original (não falsificado).
Você também corre o risco de uma pena de prisão de 3 anos e multa de 300.000 €.
2.3. Produtos farmacêuticos
As regras aduaneiras para entrar na França autorizam a importação de medicamentos em quantidade correspondente às suas necessidades pessoais para a duração da sua estadia.
Para maior segurança, leve consigo uma comprovação do seu estado de saúde, o que também poderá facilitar a obtenção de medicamentos em caso de renovação ou imprevisto durante a sua estadia na França.
3. Quantidades autorizadas de álcool e tabaco e regras aduaneiras para entrar na França
O álcool e o tabaco são também produtos especialmente monitorados pelas alfândegas, devido aos riscos à saúde e às taxas que geram na França.
3.1. Se você chega de um país fora da União Europeia
As seguintes limitações aplicam-se por viajante procedente de um país não pertencente à UE (como Estados Unidos, Canadá ou Reino Unido):
Produtos de tabaco:
200 cigarros (1 maço)
100 cigarilhos
50 charutos
250 gramas de tabaco de enrolar
Bebidas alcoólicas:
4 litros de vinho tranquilo (não espumante)
16 litros de cerveja
1 litro de bebidas espirituosas (com mais de 22 % vol.) ou 2 litros de vin fortificado (até 22 % vol.) Duana.
3.2. Se você chega de um país da UE
As franquias são maiores para os países da UE (como Alemanha ou Espanha).
Tabaco:
800 cigarros (4 maços)
400 cigarilhos
200 charutos
1 kg de tabaco de enrolar
Bebidas alcoólicas:
90 litros de vinho (dos quais 60 litros de vinho espumante)
110 litros de cerveja
10 litros de bebidas espirituosas (com mais de 22 % vol.)
20 litros de vinho fortificado (até 22 % vol.)
4. Dinheiro e moeda: regras aduaneiras para entrar na França
As espécies e moedas que cruzam as fronteiras interessam particularmente aos agentes aduaneiros. Os viajantes devem declarar todo o dinheiro em espécie, cheques ou instrumentos monetários com um valor superior a 10 000 € ao entrar ou sair da França com destino a um país fora da UE.
Em períodos de dificuldades económicas, estas medidas visam combater a evasão de capitais e os desequilíbrios no domínio das finanças internacionais.5. Presentes e compras isentas de impostos
Ao entrar na França proveniente de um país fora da UE, pode importar bens sem pagar impostos nem direitos aduaneiros, desde que respeite os seguintes limites:
Valor dos bens: até 430 € se chegar de avião ou barco, e 300 € se chegar por via terrestre.
Limitado a 150 € para viajantes com menos de 15 anos.Viajantes menores: estas franquias não se aplicam a viajantes com menos de 17 anos no que diz respeito a produtos de tabaco e bebidas alcoólicas.
Observação
Dentro da UE, a circulação de pessoas e mercadorias é totalmente livre.
Isso significa que é o IVA e as outras taxas do país de compra que se aplicam. Portanto, não há limites de valor para os bens em trânsito entre países da UE… exceto exceções. Alguns produtos, como bebidas alcoólicas, tabaco e veículos, continuam sujeitos a regulamentações específicas mesmo entre países da UE.6. Produtos proibidos e regulamentados
6.1. Armas e munições:
A importação de armas ou munições está sujeita a autorização prévia. As condições são muito rigorosas, quer você venha de outro país da UE ou não.
Leve também em consideração se a arma é de sua propriedade, seu uso (tiro desportivo), se você é o proprietário ou se a adquiriu recentemente.
As penalidades são severas: você pode pegar até 2 anos de prisão e multa de 30 000 € se transportar uma arma ou munição de categoria C não autorizada; 7 anos de prisão e multa de 100 000 € para armas das categorias A e B.
6.2. Proteção aos animais
Produtos de espécies ameaçadas: Produtos feitos a partir de animais ameaçados (como marfim ou certos tipos de couro) são estritamente regulamentados pelas normas da CITES. Partes de animais mortos (dentes, conchas, peles, etc.) também são protegidas e proibidas de entrada na França.
Animais de estimação: Você deve verificar se seu animal está autorizado a entrar na França. Exemplo: Algumas raças de cães são proibidas (como os pitbulls).
A maioria dos animais deve ser vacinada e identificada (chip eletrónico ou tatuagem) e possuir um passaporte europeu de identificação.
Para estas formalidades, deve consultar um veterinário autorizado pela França.
Espécies animais protegidas ameaçadas de extinção
É proibido importar animais protegidos vivos, ameaçados ou que possam prejudicar o ecossistema.
Estão especialmente protegidas as seguintes espécies: tartaruga, chimpanzé, esquilo, ouriço-cacheiro, lobo, urso, lince, víbora-de-aspic.
Se pretender importar para França um animal não doméstico inscrito como espécie protegida, deve obter uma autorização prévia.
6.3. Regras aduaneiras para entrar em França: os produtos de contrafação
Os produtos de contrafação (por exemplo, bolsas falsas de marcas de luxo) são proibidos. Consulte o ponto 2.2. Contrafação acima.
Para mais informações ou questões específicas, pode consultar o site oficial das alfândegas francesas.

Nota: Em Paris existe o único museu do mundo da Contrafação.
São exposições únicas, com, na maioria das vezes, lado a lado, o original e a cópia. Coleção Industrial, Coleção Histórica, Coleção Artística.
Para visitar, clique em o Museu da Contrafação. Localizado na Rua de la Faisanderie, 16, 75116 Paris, tel. +33 1 56 26 14 00. Faça as reservas diretamente no site (Aberto de segunda a sexta-feira, das 14h00 às 17h30 (última entrada às 17h00)
7. Regras aduaneiras para entrar na França: impostos e direitos aduaneiros sobre mercadorias que excedem os limites de isenção
Como mencionado anteriormente, ao chegar à França com compras efetuadas no estrangeiro na sua bagagem, aplicam-se limites de isenção em quantidade e valor conforme a categoria dos produtos transportados.
Abaixo dos limites de isenção, não paga nada.
Acima dos limites de isenção, deve pagar direitos aduaneiros. Tem duas opções:
uma tributação forfetária de 2,5 % ad valorem (proporcional ao valor total das mercadorias)
uma tributação segundo a Pauta Aduaneira Comum.
Se optar pela tributação forfetária, deve pagar uma taxa forfetária de 2,5 % ad valorem, ou seja, aplicável sobre o valor total das mercadorias. Esta taxa aplica-se a envios entre particulares ou na sua bagagem durante uma viagem. As suas compras não devem ter caráter comercial (destinadas a revenda).
Nota
1. O valor sem impostos das mercadorias sujeitas a direitos aduaneiros forfetários não deve exceder 700 € por remessa ou por viajante. Acima deste limite, aplica-se a Pauta Aduaneira Comum (PAC).
2. O direito aduaneiro forfetário não se aplica ao tabaco e aos produtos do tabaco quando se encontram numa remessa, na bagagem pessoal dos viajantes, em quantidades superiores às franquias concedidas para remessas entre particulares e às franquias concedidas aos viajantes.
Se optar por uma tributação segundo a Pauta Aduaneira Comum, consulte abaixo.
8. Pauta Aduaneira Comum: que impostos e direitos se aplicam às mercadorias?
Se optar (ou tiver optado) pela aplicação da Pauta Aduaneira Comum, aplica-se o seguinte cálculo:
8.1. Direitos aduaneiros
São calculados em percentagem do valor do artigo.
A taxa depende do tipo de produto (por exemplo, eletrónica, vestuário, etc. – corresponde ao respetivo código aduaneiro).
As taxas variam, mas situam-se geralmente entre 0 % e 17 % para a maioria dos bens de consumo.
Nota
As taxas aduaneiras na entrada na Europa variam de acordo com as taxas aplicadas na entrada de bens europeus nos Estados Unidos. Com as incertezas e as mudanças de opinião do Presidente Trump, as taxas podem, portanto, variar conforme o seu humor.
8.2. IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
É aplicado um IVA de 20% sobre o valor comercial das mercadorias mais os direitos aduaneiros.
Isso significa que o IVA é calculado não apenas sobre o valor do produto, mas sobre o custo total (valor + direitos aduaneiros).
8.3. Impostos Especiais de Consumo
Os impostos especiais de consumo são taxas adicionais sobre certos produtos, como álcool, tabaco e combustíveis.
Essas taxas são valores fixos por litro, por maço ou por unidade, e não percentuais.
8.4. Como são calculados os direitos e impostos?
O custo total da importação de um artigo é calculado da seguinte forma:
(Valor do produto) + (Direitos aduaneiros) + (Impostos especiais de consumo, se aplicável) = Valor tributável total
O IVA é então aplicado sobre esse valor total.
Exemplo de cálculo
Valor do artigo importado: 500 € (acima do limite de 430 € para viajantes por via aérea ou marítima)
Direitos aduaneiros (10 %): 500 € x 10 % = 50 €
IVA (20 %) sobre o valor total (artigo + direitos): (500 € + 50 €) x 20 % = 110 €
Total de impostos a pagar = Direitos aduaneiros (50 €) + IVA (110 €) = 160 €
Nota
Se transportar produtos como bebidas alcoólicas ou tabaco, poderá ter de pagar também impostos especiais sobre o consumo, que podem ser um valor fixo por litro ou por unidade, dependendo do país de origem.
Nota
Certas mercadorias estão sujeitas a formalidades específicas que escapam a estas regras gerais.
Trata-se nomeadamente de medicamentos para uso humano ou veterinário, animais vivos e produtos de origem animal sujeitos a certificado veterinário, vegetais e produtos vegetais sujeitos a passaporte fitossanitário, mercadorias apresentadas sob a forma de contrafação, entre outros.
Para mais informações, contacte o serviço de Informações Aduaneiras.
9. Regras aduaneiras para entrar em França: o caso particular das compras online
9.1. Desde 1 de julho de 2021
Todas as compras efetuadas online junto de países fora da União Europeia estão sujeitas ao pagamento do IVA desde o primeiro euro. O IVA deve agora ser pago:
no momento da compra online,
na altura da entrega do pacote pelo transportador, se comprar em sites que vendem sem IVA e não aplicam o imposto no momento da venda online. O transportador pode cobrar-lhe taxas suplementares para cobrir as formalidades aduaneiras.

Para compras em sites estrangeiros, o limite de isenção de direitos aduaneiros é de 150 €. Se o valor do seu pedido ultrapassar esse montante, você deve pagar direitos aduaneiros. Em qualquer caso, você terá que pagar o IVA.
9.2 A partir de 1º de março de 2026: taxa dos chamados "pequenos pacotes"
Concretamente, aplica-se aos artigos ou mercadorias contidos em remessas de valor inferior a 150 euros quando importados de um país terceiro à União Europeia.
É diferente dos direitos aduaneiros e do IVA, pois essa taxa incide sobre cada artigo. Aplica-se mesmo que vários artigos estejam agrupados em um mesmo pacote. Por exemplo:
um pacote no valor de 100 euros contendo um único artigo gera uma taxa de dois euros;
um pacote no valor de 100 euros contendo dez artigos distintos declarados gera uma taxa de vinte euros.
A taxa deve ser paga pelo responsável pelo IVA na importação. Portanto, pode ser diretamente o vendedor ou a plataforma intermediária.
Por enquanto, aplica-se apenas na França. Mas será estendida a nível da União Europeia, prevista para até 31 de dezembro de 2026.
10. Como declarar e pagar os direitos aduaneiros?
Declarar as mercadorias na fronteira: Se exceder as franquias aduaneiras, deve declarar suas mercadorias no posto de controle aduaneiro na chegada — antes que o fiscal as encontre em sua bagagem!
Se receber um pacote por correio ou entrega expressa, normalmente não deverá pagar taxas ou direitos aduaneiros. Caso o pacote seja fiscalizado e se verifique que é taxável, terá de retirá-lo no correio ou no serviço de alfândega para pagar os impostos e direitos.
O pagamento dos impostos devidos é feito imediatamente na fronteira. Os agentes aduaneiros calcularão o valor a pagar. Você receberá um recibo de pagamento, que deve guardar como comprovante de conformidade.
11. Regras aduaneiras para entrar na França: o que acontece se não declarar?
O não cumprimento da obrigação de declarar mercadorias taxáveis pode resultar em:
Multas: até o dobro do valor das mercadorias.
Apreensão: as alfândegas podem confiscar as mercadorias não declaradas. Elas serão destruídas (é o caso sistemático das falsificações).
Sanções penais: podem ser aplicadas penas legais se as mercadorias forem consideradas com destino « comercial » em vez de uso pessoal.
12. O que acontece com os produtos apreendidos pela Alfândega?
As falsificações e as drogas são, obviamente, destruídas. Mas existem muitos outros produtos não ilícitos que, por isso, são revendidos pela Alfândega em leilões regularmente organizados. Os interessados podem encontrar uma ampla variedade de objetos raros e valiosos.
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