Conselho Económico, Social e Ambiental, câmara consultiva, utilidade debatida
O Conselho Económico, Social e Ambiental (CESE) tem uma função consultiva, facultativa ou obrigatória no processo legislativo.
O edifício do Conselho Económico, Social e Ambiental (CESE)
Este edifício de 1937 foi, inicialmente, o « Museu dos Trabalhos Públicos ». Distingue-se pela rotundidade da sua fachada, onde as colunas se alargam para cima.
Deve-se ao arquiteto Auguste Perret, auxiliado pelos seus irmãos Gustave e Claude, a autoria deste edifício. Utilizaram o betão sem qualquer disfarce, pois dominavam a técnica de fabricar um betão fino de boa qualidade, que envelheceu bem.
As duas alas do edifício apresentam várias formas de betão: betão colorido, betão areado.
Representação nacional das organizações profissionais: o CESE
Esta assembleia permite a representação, a nível nacional, das organizações profissionais e a comunicação entre os diferentes atores da economia.
Esta representação socio-profissional a nível nacional é replicada em cada coletividade territorial regional, que também dispõe de uma assembleia consultiva do mesmo tipo, o Conselho Económico, Social e Ambiental Regional (CESER).
Existe ainda, a nível da União Europeia, um Comité Económico e Social Europeu (CESE).
Evoluções do Conselho Económico, Social e Ambiental (CESE)
A lei constitucional de 23 de julho de 2008 acrescentou a esta assembleia uma competência ambiental.
Permite a sua convocação por petição.
Enquanto a revisão constitucional não é adotada, a lei orgânica de 15 de janeiro de 2021 reduz o número de conselheiros para 175,
elimina as « personalidades associadas ».
Membros do Conselho Económico, Social e Ambiental (CESE)
Os membros do Conselho Económico, Social e Ambiental são nomeados por cinco anos.
Não podem exercer mais de dois mandatos consecutivos.
Devem ter pelo menos 18 anos (25 anos antes de 31 de julho de 2010)
e pertencer há pelo menos dois anos à categoria que representam;
para os representantes de cada organização e para a nomeação de personalidades qualificadas, deve ser respeitada a paridade.
O número de conselheiros passou de 205 em 1958 para 230 em 1984, depois para 231 em 1990 e 233 em 2007. Desde 2021, é fixado em 175.
A nomeação dos conselheiros do Conselho Económico, Social e Ambiental:
52 representantes dos trabalhadores, designados pelos sindicatos, cabendo a cada sindicato um número de lugares proporcional à sua importância
52 representantes das empresas, agricultores, artesãos, profissões liberais, mútuas, cooperativas e câmaras consulares
45 representantes para a coesão social e territorial e para a vida associativa, dos quais oito representantes do ultramar
26 representantes para a proteção da natureza e do ambiente
Função do Conselho Económico, Social e Ambiental (CESE)
Emissão de pareceres sobre os projetos de lei que lhe são submetidos pelo governo
Convocação pelo governo ou pelo Parlamento, nomeadamente pelo Primeiro-Ministro, etc.
Convocação por petição. A petição deve ser redigida em francês e assinada por pelo menos 150 000 pessoas com 16 ou mais anos, de nacionalidade francesa ou a residir legalmente em França.
Convocação sobre qualquer questão de ordem económica, social ou ambiental. Não pode ser convocado sobre um projeto de lei em discussão.
Convocação oficiosa, para chamar a atenção do Governo e do Parlamento para as reformas que considera necessárias.
O relatório da Corte de Contas
A Corte de Contas é muito crítica em relação à forma como o CESE exerce as suas missões. Num relatório publicado em fevereiro de 2015, denunciou várias irregularidades: inflação de prémios e indemnizações, regime de trabalho privilegiado (54 dias de férias com férias pagas) dos seus agentes, e exigiu um melhor controlo do seu orçamento.
As indemnizações dos membros do Conselho Económico, Social e Ambiental (CESE)
Os membros do CESE recebem uma indemnização igual a um terço da indemnização parlamentar, ou seja, 1 866,60 €. Acrescem 1 922,60 € de indemnização por despesas de representação e 56 € de indemnização de residência, perfazendo um total de 3 845,20 € brutos por mês.
O presidente do CESE recebe, além disso, uma indemnização especial suplementar (igual ao dobro da remuneração de um membro) a título de despesas de representação, ou seja, 6 330,32 € líquidos por mês (1 866,60 € de indemnização, 56 € de indemnização de residência, 1 922,60 € de indemnização por despesas de representação do conselheiro, 3 845,20 € de indemnização por despesas de representação do presidente, perfazendo um total bruto mensal de 7 690,40 €).