O Conselho Econômico, Social e Ambiental (CESE) tem função consultiva, facultativa ou obrigatória no processo legislativo.
A construção do Conselho Econômico, Social e Ambiental (CESE)
O edifício de 1937, foi inicialmente o “Museu das Obras Públicas”. O edifício é original pela rotundidade da fachada onde as colunas se alargam para o topo.
É ao arquitecto Auguste Perret, ajudado pelos seus irmãos Gustave e Claude, que devemos este edifício. Usaram concreto sem camuflagem porque sabiam fazer um concreto fino, de boa qualidade e que envelhecia bem.
As duas alas do edifício utilizam diversas formas de concreto: concreto colorido, concreto jateado.
Representação nacional das organizações profissionais: o CESE
Esta assembleia permite a representação a nível nacional das organizações profissionais e a comunicação entre os vários actores da economia.
Esta representação socioprofissional a nível nacional é transposta ao nível de cada autarquia territorial regional que dispõe também de uma assembleia consultiva do mesmo tipo, o Conselho Regional Económico, Social e Ambiental (CESER).
Existe também um Comité Económico e Social Europeu (CESEE) ao nível da União Europeia.
Mudanças no Conselho Econômico, Social e Ambiental (CESE)
- A lei constitucional de 23 de julho de 2008 acrescenta competência ambiental a esta assembleia
- Permite encaminhamento por petição.
- Enquanto não for aprovada a revisão constitucional, a lei orgânica de 15 de janeiro de 2021 reduz o número de conselheiros para 175,
- Remove as "personalidades associadas".
Membros do Conselho Econômico, Social e Ambiental (CESE)
- Os membros do Conselho Económico, Social e Ambiental são nomeados por cinco anos.
- Eles não podem servir mais de dois mandatos consecutivos.
- Eles devem ter pelo menos 18 anos (25 anos antes de 31 de julho de 2010)
- e pertencer há pelo menos dois anos à categoria que representa;
- para os representantes de cada organização, para a nomeação de personalidades qualificadas, deve ser respeitada a paridade de género.
O número de conselheiros aumentou de 205 em 1958 para 230 em 1984, depois para 231 em 1990 e 233 em 2007. Desde 2021, o número está fixado em 175.
A nomeação dos Conselheiros do Conselho Econômico, Social e Ambiental:
- 52 representantes dos trabalhadores, cada um designado pelos sindicatos, tendo cada sindicato um número de assentos de acordo com a sua importância
- 52 representantes de empresas, agricultores, artesãos, profissões liberais, sociedades mútuas, cooperativas e câmaras consulares
- 45 representantes da coesão social e territorial e da vida associativa, incluindo oito representantes do exterior
- 26 representantes para a proteção da natureza e do meio ambiente
Papel do Conselho Económico, Social e Ambiental (CESE)
- Pareceres sobre projetos de lei encaminhados pelo governo
- Encaminhamento governamental ou parlamentar pelo Primeiro Ministro, etc.
- Encaminhamento por meio de petição. A petição deve ser escrita em francês e assinada por pelo menos 150,000 mil pessoas com 16 anos ou mais, de nacionalidade francesa ou residentes legais na França.
- Encaminhamento de qualquer questão de natureza económica, social ou ambiental. Não pode ser aproveitado em um projeto de lei em discussão.
- Encaminhamento para ele por iniciativa própria, para chamar a atenção do Governo e do Parlamento para as reformas que considere necessárias.
O relatório do Tribunal de Contas (Tribunal de Contas)
O Tribunal de Contas é muito crítico em relação à forma como o CESE desenvolve o seu trabalho. Num relatório publicado em Fevereiro de 2015, denunciou inúmeras irregularidades: inflação de prémios e subsídios, regime de trabalho privilegiado (54 dias de licença com férias remuneradas) dos seus agentes, e pediu que o seu orçamento fosse melhor controlado.
Os subsídios dos membros do Conselho Econômico, Social e Ambiental (CESE)
Os membros do CESE recebem um subsídio igual a um terço do subsídio parlamentar, ou seja, 1 866,60 €. Somando 1,922.60€ de subsídio de despesas e 56€ de subsídio de residência, o total é de 3,845.20€ brutos por mês.
O Presidente do CESE recebe um subsídio especial adicional (igual ao dobro da remuneração de um membro) para despesas de representação, ou seja, 6,330.32€ líquidos por mês (1,866.60€ de subsídio, 56€ de subsídio de residência, 1,922.60€ de subsídio de representação de despesas do Vereador, 3,845.20€ subsídio para representação de despesas do Presidente, no valor total ilíquido mensal de 7,690.40€).
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